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Security: caioagrelli/MP-SIPAT

Security

SECURITY.md

Política de Segurança

Escopo

Este documento descreve as diretrizes de segurança do SIPAT — Sistema Integrado de Patrimônio e Almoxarifado, sistema interno desenvolvido para o Departamento de Material e Patrimônio (DEMPAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Por se tratar de um sistema institucional que processa dados funcionais, patrimoniais e administrativos de órgão público do Poder Judiciário estadual, o SIPAT está sujeito ao ordenamento jurídico brasileiro aplicável à segurança da informação pública.


Base Legal

O tratamento de dados e a operação segura do SIPAT observam as seguintes normas:

Norma Aplicação
Lei nº 13.709/2018 — LGPD Proteção de dados pessoais de servidores, usuários e terceiros cadastrados no sistema
Lei nº 12.527/2011 — LAI Acesso à informação e sigilo de dados de caráter restrito
Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet Responsabilidade pelo uso de sistemas e registros de acesso
Decreto nº 9.637/2018 — PNSI Política Nacional de Segurança da Informação aplicável a órgãos públicos
Resolução CNMP nº 77/2012 Diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público sobre tecnologia da informação
Normas internas MPPE Políticas de TI, segurança e governança da informação do próprio órgão

O MPPE, como instituição do Ministério Público, está sujeito à fiscalização do CNMP — Conselho Nacional do Ministério Público e às diretrizes de segurança da informação emanadas do Governo Federal por meio do GSI/PR — Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.


Versões Suportadas

Apenas a versão em produção ativamente mantida pela equipe de TI do DEMPAM/MPPE recebe correções de segurança.


Reportando uma Vulnerabilidade

Se você identificou uma vulnerabilidade de segurança no SIPAT, não abra uma issue pública. Siga o procedimento abaixo:

  1. Contate a equipe responsável diretamente por canal interno do MPPE.
  2. Descreva detalhadamente:
    • A vulnerabilidade encontrada
    • Como reproduzi-la
    • O impacto potencial
    • Sugestão de correção, se houver
  3. Aguarde confirmação de recebimento em até 5 dias úteis.
  4. A equipe avaliará a criticidade e comunicará o prazo estimado para correção.

Toda comunicação sobre vulnerabilidades deve ser tratada com sigilo, em conformidade com os princípios da LGPD e com as normas de segurança institucional do MPPE.


Responsabilidades

O acesso indevido, a alteração não autorizada ou a divulgação de dados do SIPAT pode configurar:

  • Infração administrativa — sujeita a processo administrativo disciplinar (PAD) nos termos da Lei Estadual nº 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco) e da Lei nº 8.112/1990, aplicável subsidiariamente;
  • Infração civil — responsabilidade por danos materiais e morais nos termos do art. 42 e seguintes da LGPD e do art. 186 do Código Civil;
  • Infração penal — enquadramento nos artigos 154-A e 154-B do Código Penal (invasão de dispositivo informático), além do art. 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informação pública) e art. 325 (violação de sigilo funcional).

Boas Práticas para Colaboradores

  • Nunca compartilhe credenciais de acesso ao sistema
  • Não armazene dados do SIPAT em serviços externos não homologados
  • Reporte imediatamente qualquer acesso suspeito ou comportamento anômalo
  • Siga as políticas de controle de acesso e privilégio mínimo definidas pela TI do MPPE
  • Em caso de dúvida sobre o tratamento de um dado, consulte o Encarregado de Dados (DPO) do MPPE

Vigência

Esta política entra em vigor na data de publicação e será revisada sempre que houver alteração relevante na legislação aplicável ou nas diretrizes internas do MPPE.

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