Este documento descreve as diretrizes de segurança do SIPAT — Sistema Integrado de Patrimônio e Almoxarifado, sistema interno desenvolvido para o Departamento de Material e Patrimônio (DEMPAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Por se tratar de um sistema institucional que processa dados funcionais, patrimoniais e administrativos de órgão público do Poder Judiciário estadual, o SIPAT está sujeito ao ordenamento jurídico brasileiro aplicável à segurança da informação pública.
O tratamento de dados e a operação segura do SIPAT observam as seguintes normas:
| Norma | Aplicação |
|---|---|
| Lei nº 13.709/2018 — LGPD | Proteção de dados pessoais de servidores, usuários e terceiros cadastrados no sistema |
| Lei nº 12.527/2011 — LAI | Acesso à informação e sigilo de dados de caráter restrito |
| Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet | Responsabilidade pelo uso de sistemas e registros de acesso |
| Decreto nº 9.637/2018 — PNSI | Política Nacional de Segurança da Informação aplicável a órgãos públicos |
| Resolução CNMP nº 77/2012 | Diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público sobre tecnologia da informação |
| Normas internas MPPE | Políticas de TI, segurança e governança da informação do próprio órgão |
O MPPE, como instituição do Ministério Público, está sujeito à fiscalização do CNMP — Conselho Nacional do Ministério Público e às diretrizes de segurança da informação emanadas do Governo Federal por meio do GSI/PR — Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Apenas a versão em produção ativamente mantida pela equipe de TI do DEMPAM/MPPE recebe correções de segurança.
Se você identificou uma vulnerabilidade de segurança no SIPAT, não abra uma issue pública. Siga o procedimento abaixo:
- Contate a equipe responsável diretamente por canal interno do MPPE.
- Descreva detalhadamente:
- A vulnerabilidade encontrada
- Como reproduzi-la
- O impacto potencial
- Sugestão de correção, se houver
- Aguarde confirmação de recebimento em até 5 dias úteis.
- A equipe avaliará a criticidade e comunicará o prazo estimado para correção.
Toda comunicação sobre vulnerabilidades deve ser tratada com sigilo, em conformidade com os princípios da LGPD e com as normas de segurança institucional do MPPE.
O acesso indevido, a alteração não autorizada ou a divulgação de dados do SIPAT pode configurar:
- Infração administrativa — sujeita a processo administrativo disciplinar (PAD) nos termos da Lei Estadual nº 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco) e da Lei nº 8.112/1990, aplicável subsidiariamente;
- Infração civil — responsabilidade por danos materiais e morais nos termos do art. 42 e seguintes da LGPD e do art. 186 do Código Civil;
- Infração penal — enquadramento nos artigos 154-A e 154-B do Código Penal (invasão de dispositivo informático), além do art. 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informação pública) e art. 325 (violação de sigilo funcional).
- Nunca compartilhe credenciais de acesso ao sistema
- Não armazene dados do SIPAT em serviços externos não homologados
- Reporte imediatamente qualquer acesso suspeito ou comportamento anômalo
- Siga as políticas de controle de acesso e privilégio mínimo definidas pela TI do MPPE
- Em caso de dúvida sobre o tratamento de um dado, consulte o Encarregado de Dados (DPO) do MPPE
Esta política entra em vigor na data de publicação e será revisada sempre que houver alteração relevante na legislação aplicável ou nas diretrizes internas do MPPE.